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Segundo o Código Civil e a jurisprudência do STJ, o negócio jurídico simulado é
anulável, exigindo-se que os partícipes do negócio simulado requeiram a invalidação deste, pois o julgador não pode reconhecê-lo de ofício, devendo tal invalidação produzir efeitos também sobre os direitos de terceiros de boa-fé.
nulo, podendo ser reconhecido de ofício pelo magistrado, mas não podendo a invalidação do negócio simulado prejudicar os direitos de terceiros de boa-fé.
anulável, podendo ser reconhecido de ofício pelo magistrado, mas não podendo a invalidação do negócio simulado prejudicar os direitos de terceiros de boa-fé.
anulável, exigindo-se que os partícipes do negócio simulado requeiram a invalidação deste, pois o julgador não pode reconhecê-lo de ofício.
nulo, podendo ser reconhecido de ofício pelo magistrado, e devendo a invalidação do negócio simulado produzir efeitos também sobre os direitos de terceiros de boa-fé.