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Segundo o Código Civil e a jurisprudência do STJ, o negócio jurídico simulado é
anulável, não se admitindo a subsistência do negócio dissimulado, ainda que válido em substância e forma.
nulo, mas o negócio dissimulado subsiste, em caso de simulação relativa, desde que válido em substância e forma.
anulável, mas o negócio dissimulado subsiste, em caso de simulação relativa, desde que válido em substância e forma.
nulo, mas o negócio dissimulado subsiste, em caso de simulação absoluta, desde que válido em substância e forma.
anulável, mas o negócio dissimulado subsiste, em caso de simulação absoluta, desde que válido em substância e forma.