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Segundo o entendimento do STJ, a absolvição criminal fundada na ausência de dolo específico na conduta do agente
vincula o juízo cível em qualquer caso de absolvição penal, inclusive quando baseada na ausência de dolo ou culpa.
não vincula o juízo cível em nenhuma hipótese, o que permite a responsabilização civil, mesmo após a absolvição penal.
vincula o juízo cível somente quando se reconhece na absolvição penal a inexistência do fato ou a inexistência de autoria pelo agente.
vincula automaticamente o juízo cível, impedindo a responsabilização civil, independentemente do fundamento da absolvição penal.
não vincula o juízo cível apenas quando o Ministério Público tiver se manifestado pela absolvição na ação penal.