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Na área do direito das sucessões, que regula a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros e legatários, existem alguns casos em que determinadas pessoas podem ser excluídas da sucessão, ou seja, não têm direito à herança ou legado deixados pelo de cujus. O código civil elenca duas espécies de excluídos da sucessão, quais sejam, os deserdados e os indignos. Em relação aos excluídos da sucessão, assinale a afirmativa correta.
O excluído da sucessão terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, bem como à sucessão eventual desses bens.
Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança não será admitido a suceder, mesmo se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico.
Em qualquer dos casos de indignidade previstos no código civil, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a imediata exclusão do herdeiro ou legatário indigno, independentemente da sentença civil.
São válidas as doações de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe perdas e danos.