Imagem de fundo

Os bens públicos:

Os bens públicos:


A

desafetados, podem ser alienados, independentemente de autorização legislativa;


B

sendo dominicais, são sujeitos a usucapião;


C

podem ser alienados, independentemente de sua desafetação;


D

são imprescritíveis, podendo seu uso ser objeto de concessão ou permissão;


E

sendo de uso comum do povo, não podem ser objeto de permissão de uso.