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A respeito da prescrição e da decadência, de acordo com o Código Civil em vigor, assinale a alternativa CORRETA.
Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for divisível.
Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes.
Em regra, a interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros.
A prescrição ocorre em vinte anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.