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Marcos é filho de Gustavo e deste recebe pensão alimentícia desde os 10 anos idade, quando seus pais se separaram. A obrigação de pagar e o valor da pensão foram definidos em ação judicial própria. Em janeiro de 2025, Marcos completou 18 anos de idade e, desde então, não estuda nem trabalha e vive do valor da pensão alimentícia paga pelo pai.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta à luz da legislação civil e do entendimento sumulado do STJ.
O cancelamento da pensão alimentícia em razão da maioridade do alimentando depende de decisão judicial, com observância do contraditório, ainda que nos próprios autos da ação em que foi fixada.
Se Gustavo deixar de pagar pensão alimentícia a Marcos, ele não poderá ser submetido à prisão civil, conforme recente alteração do Código Civil.
No momento em que o alimentado atingiu a maioridade, bastaria ao alimentante ter comprovado tal fato em juízo para que o magistrado extinguisse a obrigação de pagar, independentemente de prévia oitiva da parte contrária.
Ao atingir a maioridade, Marcos perdeu automaticamente o direito à pensão alimentícia, devendo restituir os valores recebidos após os 18 anos de idade.
Se Marcos estivesse matriculado em curso de nível superior, a pensão alimentícia deveria ser prorrogada, por regra, até que completasse 25 anos de idade, conforme disposto no Código Civil.