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Acerca da cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) em hotéis e estabelecimentos similares, assinale a opção correta à luz do entendimento do STJ.
A permissão de cobrança de direitos autorais conferida ao ECAD aplica-se apenas a hotéis de grande porte, não alcançando motéis, pousadas ou pequenos estabelecimentos de hospedagem, em observância ao princípio da proteção do pequeno empreendedor.
O pagamento de direitos autorais ao ECAD é facultado aos hotéis e motéis que disponibilizem equipamentos para a reprodução de obras musicais e audiovisuais em seus quartos.
A disponibilização de aparelhos de rádio ou de televisão em quartos de hotel ou motel para a reprodução de obras musicais ou audiovisuais não gera obrigação de pagamento de direitos autorais, mas os dispostos nos espaços coletivos, como hall, área de piscina e restaurante, sim.
A cobrança de direitos autorais pelo ECAD é devida mesmo quando os estabelecimentos contratam serviços de TV por assinatura, pois os fatos geradores das cobranças são distintos, inexistindo bis in idem.
O pagamento de direitos autorais ao ECAD só é exigível se o hotel ou motel cobrar valor adicional dos hóspedes pelo uso dos aparelhos, não sendo devido quando o serviço está incluído na diária.