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Sobre o Direito das Obrigações reguladas no Código Civil Brasileiro é correto afirmar que:
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
A coisa incerta será indicada, ao menos, pela qualidade.
Extingue-se a obrigação de não fazer, mesmo que, com culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.