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Para o Código Civil, os bens públicos

Para o Código Civil, os bens públicos


A

são sempre inalienáveis.


B

dominicais e os de uso especial podem ser alienados, enquanto conservarem sua qualificação, observadas as exigências legais.


C

são aqueles do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive suas autarquias.


D

não são passíveis de usucapião, salvo os bens autárquicos.


E

têm a gratuidade como inerente a seu uso comum.