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O princípio contratual da boa-fé objetiva é baseado numa noção de eticidade, isto é, daquilo que se tem como padrão de correção e de expectativa razoável em determinado tipo de relação. Por essa razão,
se um vendedor está em seu primeiro dia de trabalho e, por não saber ainda as informações dos produtos, deixa de prestar certo esclarecimento a um cliente que era importante, pode-se dizer que houve falta de boa-fé ainda que o vendedor não tivesse nem a intenção de omitir nem tenha agido com culpa.
o contrário da boa-fé objetiva é a má-fé, pois em ambos os casos se está diante de uma intenção correspondente ou não a padrões individuais de moralidade.
tal princípio se irradia para as demais áreas do Direito Civil, sendo inclusive o parâmetro usado para avaliar se a posse de um bem imóvel é uma posse de boa-fé.
a análise da boa-fé objetiva segue a eticidade e, portanto, a noção de moralidade individual e valores pessoais dos agentes envolvidos.