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Segundo o Código Civil, adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. Nesse sentido,
a posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
apesar de adquirida, a posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.
podem presumir a posse os atos de mera permissão ou tolerância, desde que contínuos.
quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, ainda que esteja manifesto que a obteve de modo vicioso, pois que se trata de uma manutenção provisória.