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Durante uma viagem, Leonardo percebeu que seu carro apresentou defeito mecânico, razão pela qual o estacionou num bairro localizado à beira da rodovia. Após um período aguardando na beira da Rodovia, um desconhecido chamado Fábio se apresentou no local é disse que poderia reparar o dano do veículo por três mil reais, embora não fosse mecânico profissional. Diante da urgência e da inexperiência nesse tema, Leonardo pagou o referido valor para que Fábio consertasse o carro. Após alguns dias, Leonardo constatou que o valor usualmente cobrado por esse serviço era de trezentos reais. Nessa situação em que o negócio foi feito entre particulares e considerando-se apenas as regras do Código Civil,
não há como anular o negócio jurídico ou reduzir o valor pago, já que os dois envolvidos eram capazes e firmaram, de comum acordo, contrato verbal de prestação de serviços.
caso Fábio concorde com a redução do proveito excessivo, o negócio jurídico não será anulado, inobstante a ocorrência do vício do consentimento da lesão.
mesmo que Fábio concorde com a redução do valor cobrado, o negócio jurídico não poderá subsistir, pois a nulidade é matéria de ordem pública.
constata-se a ocorrência de coação, O que torna o negócio jurídico anulável nó prazo de 4 anos, contados do dia em que se constatou a excessividade do valor.
há nulidade do negócio jurídico, que só poderá ser alegada dentro do prazo de 5 anos, contados da ocorrência dos fatos.


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