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Carla doou, mediante contrato escrito, um automóvel a seu amigo Felipe no ano de 2018. Desde então, este passou a utilizá-lo para fazer corridas por aplicativo. Em 2025, a irmã de Carla — Deise - sofreu atos de violência física praticados por Felipe, o que resultou em lesão corporal de natureza grave. Nesse caso hipotético,
Carla pode pleitear a revogação da doação por ingratidão, dentro de um ano da ciência do ocorrido.
Deise pode requerer a revogação da doação por ingratidão, dentro de um ano da ocorrência do fato, bem como a restituição dos frutos percebidos por Felipe.
não é possível pleitear a revogação da doação por ingratidão, porquanto a ofensa não foi cometida contra Carla, mas sim contra sua irmã.
Felipe pode ser condenado a restituir os valores que ganhou com a utilização do automóvel desde 2018, se houver o reconhecimento judicial da revogação da doação.
como a revogação da doação por ingratidão só é possível nos casos de lesão corporal gravíssima, restaria à Carla requerer o pagamento dos frutos percebidos por Felipe.