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Ana dos Santos é proprietária de um vasto terreno e, em 2018, celebrou contrato de comodato com a ONG Sustentabilidade Sulrio-grandense, representada por seu presidente Érico Fernando, permitindo o uso de uma pequena área para a construção de uma horta comunitária, com vigência até 31 de dezembro de 2021. Em 02 de janeiro de 2022, a ONG, embora notificada por Ana para a restituição da área, permaneceu no local, alegando interesse público. No ano seguinte, com a mudança da presidência para Luís, o espaço passou a ser utilizado para fins particulares, descaracterizando a horta. Em 2025, Ana ajuíza ação de reintegração de posse contra a ONG.
Com base no Direito Civil, assinale a opção que descreve corretamente a situação jurídica da posse no caso apresentado.
A posse exercida pela ONG, inicialmente justa e direta em razão do comodato, tornou-se precária e injusta após a notificação para devolução da área.
A posse da ONG, derivada do comodato, não poderia ser considerada injusta, uma vez que a notificação da proprietária não é suficiente para alterar sua natureza jurídica.
Ana não poderia propor ação de reintegração de posse, pois não há esbulho configurado; a via adequada seria a ação reivindicatória, condicionada à prova do domínio.
A ONG não pode ser responsabilizada pelos atos de seu presidente Luís, de modo que eventual esbulho seria de responsabilidade pessoal dele, permanecendo a posse da entidade justa.
Em razão do contrato de comodato, a posse da ONG é direta e justa, e o caráter de interesse público da horta atribui-lhe natureza qualificada, tornando incabível a ação possessória de reintegração.