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Aguinaldo, viúvo de 60 anos, iniciou um relacionamento com Ana Clara, 30 anos, sua ex-nora, recentemente divorciada de seu filho, Lauro. Após um período de convivência, o casal decidiu formalizar a união mediante casamento civil. Ao solicitar a habilitação no Cartório de Registro Civil, o oficial apontou a existência de impedimento matrimonial em razão do vínculo de afinidade entre Aguinaldo e Ana Clara.
À luz do Código Civil brasileiro, assinale a opção que avalia corretamente a possibilidade de validade do casamento.
Caso o casamento se realize, será anulável, pois a dissolução do casamento entre Ana Clara e Lauro afasta o impedimento, mas exige autorização judicial para a celebração.
Caso o casamento se realize, será válido, já que o divórcio extingue o vínculo de afinidade entre Aguinaldo e Ana Clara, afastando qualquer impedimento matrimonial.
Caso o casamento se realize, será nulo, pois existe impedimento matrimonial entre sogro e nora, ainda que dissolvido o vínculo conjugal entre ela e o filho de Aguinaldo.
Caso o casamento se realize, será válido, pois a lei brasileira reconhece a autonomia da vontade das partes maiores e capazes, não havendo qualquer restrição aplicável.
Caso o casamento se realize, será anulável, pois, embora exista o impedimento, trata-se de hipótese em que a lei admite convalidação mediante autorização judicial e posterior confirmação pelas partes.