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Nos termos do artigo 1.689 do Código Civil, compete aos...

Nos termos do artigo 1.689 do Código Civil, compete aos pais, em conjunto, representarem e assistirem a seus filhos enquanto forem menores e não emancipados, bem como administrar seu patrimônio. São qualificados como administradores (poderes de gestão) e usufrutuários legais (no sentido de usar, possuir, fruir, receber os frutos). Sobre o assunto, queda-se correto apenas o asseverado em:


A

Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do Ministério Público.


B

Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial.


C

Os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos também estão sujeitos ao usufruto e administração dos pais.


D

Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens; havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer ao Ministério Público para a solução necessária.