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Eduardo e Mônica casaram-se em 2010, sob o regime da comunhão parcial de bens. Durante ...

Eduardo e Mônica casaram-se em 2010, sob o regime da comunhão parcial de bens. Durante o matrimônio, adquiriram os seguintes bens:


• Bem 1: Apartamento adquirido onerosamente em 2015, pelo valor de R$ 1.000.000,00.

• Bem 2: Casa avaliada em R$ 600.000,00, adquirida por Eduardo em 2017, exclusivamente com o dinheiro proveniente da venda de um terreno que herdara de seu pai.

• Bem 3: Valor de R$ 15.000.000,00, depositado em conta conjunta, oriundo integralmente de um prêmio da Mega-Sena ganho por Mônica em 2023.


Em 2025, Mônica ajuizou ação de divórcio com pedido de partilha, pleiteando a integralidade de todos os bens, pois Eduardo nunca exerceu atividade laboral.


Considerando o regime da comunhão parcial de bens e a jurisprudência consolidada do STJ, assinale a afirmativa correta.


A

Todos os bens adquiridos na constância do casamento integram o patrimônio comum, razão pela qual Mônica tem direito à meação sobre os bens 1, 2 e 3, devido à aquisição durante o casamento.


B

O apartamento (bem 1) é bem comum, a casa (bem 2) é bem particular de Eduardo por sub-rogação de bem herdado, e o prêmio da Mega-Sena (bem 3) também deve ser partilhado.


C

O apartamento (bem 1) é bem comum, a casa (bem 2) é particular de Eduardo por sub-rogação e o prêmio da MegaSena (bem 3) pertence exclusivamente a Mônica.


D

O apartamento (bem 1) é bem particular de Eduardo, porque foi adquirido em seu nome, e o prêmio (bem 3) é bem comum, pois foi depositado em conta conjunta, caracterizando confusão patrimonial.


E

Apenas o prêmio da Mega-Sena (bem 3) deve ser partilhado, pois os outros bens foram adquiridos por título anterior ao casamento ou por sub-rogação de bem particular.