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(PMM/URCA 2025) Sobre os direitos da personalidade, no âmbito do direito civil pátrio, não é correto afirmar:
a pessoa natural pode deixar em vida em ato formal, a disposição gratuita do próprio corpo com objetivo científico, após sua morte.
o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
E irrenunciável, em regra, o direito à privacidade enquanto direito da personalidade.
sem autorização, pode-se usar o nome alheio em propaganda comercial, desde que seja uma pessoa pública.
desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.