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(PMM/URCA 2025) Sobre as associações e a fundações, no direito civil, é incorreto afirmar:
As associações, a exemplo da Associação Cristã de Base (ACB), é constituída pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.
Dentre outros previstos na legislação civil, devem constar, sob pena de nulidade, nos estatutos das associações: a denominação, os fins e a sede da associação, os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados, as fontes de recursos para sua manutenção.
Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina.
As fundações poderão constituir-se, somente, para fins de assistência social, educação, saúde, promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos.
Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.