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Uma usuária atendida pelo CREAS, em situação de violência doméstica, firma com o Município um “termo de compromisso” informal, no qual declara, manuscritamente, que “abre mão de qualquer responsabilização do Município por eventual dano decorrente de seu retorno à casa do agressor”, após atendimento psicossocial. O documento é assinado em momento de grande abalo emocional e sem orientação jurídica prévia.
Algum tempo depois, a usuária sofre nova agressão grave e ajuíza ação de indenização por danos morais contra o Município, alegando omissão no acompanhamento do caso e invalidade do “termo de compromisso”.
Considerando as regras do Código Civil sobre negócio jurídico (arts. 104 e seguintes), nulidade de cláusula de exoneração de responsabilidade em hipóteses específicas e responsabilidade civil da Administração, assinale a alternativa correta.
O retorno voluntário da usuária afasta automaticamente o nexo causal, tornando irrelevante o exame do documento assinado anteriormente.
O termo pode ser considerado inválido por vício de consentimento e por contrariar deveres estatais, não afastando eventual responsabilidade.
O termo firmado é plenamente eficaz e impede qualquer responsabilização civil, pois expressa manifestação válida de vontade.
A renúncia antecipada de direitos é sempre legítima e vinculante, independentemente do conteúdo ou das circunstâncias.