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O parentesco pode ser conceituado como sendo o vínculo jurídico estabelecido entre pessoas que têm mesma origem biológica (mesmo tronco comum); entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro; e entre as pessoas que têm entre si um vínculo civil. Porém, é importante estudar as regras de contagem de graus de parentesco consanguíneo ou natural, o que é fundamental tanto para o Direito de Família quanto para o Direito das Sucessões. Em um exemplo prático, o parentesco entre você e seu bisneto é de:
Terceiro grau na linha reta descendente.
Segundo grau na linha reta ascendente.
Primeiro grau na linha reta descendente.
Primeiro grau na linha reta ascendente.