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Em relação ao tema de extinção e inexecução das obrigações, notadamente nos contratos de prestação de serviços ou de fornecimento analisados pela MSGÁS, a caracterização do caso fortuito ou da força maior, como causas excludentes de responsabilidade do devedor, demanda:
A ocorrência de qualquer evento externo à vontade das partes, sendo irrelevante o seu caráter imprevisível ou inevitável, desde que o devedor não esteja em mora.
A presunção de culpa do devedor pela inexecução, cabendo a ele provar que o evento era inevitável, porém essa excludente não se aplica se a obrigação for de pagar quantia certa.
Que o evento seja imprevisível e que, uma vez ocorrido, o devedor não possa realizar a sua prestação, mas a excludente só se aplica a obrigações de dar coisa certa, e não às de fazer.
A comprovação de um fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir, sendo que o devedor, em regra, não responde por eles se não houver expressamente se responsabilizado ou se estiver em mora.