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No âmbito da responsabilidade civil, em contratos analisados pelo Analista de Processos Organizacionais, a teoria da aparência aplica-se quando:
O contrato não é registrado em cartório, mas as partes o celebraram de forma verbal.
O devedor inadimplente alega caso fortuito ou força maior.
Há confiança legítima de terceiros em uma situação que, embora irregular, aparenta ser válida.
Existe cláusula penal estipulada em contrato, sem a concordância do credor.