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Caso um bem imóvel seja alienado em evidente fraude contra credores, a alienação é considerada
nula de pleno direito, e a declaração de nulidade depende de requerimento firmado perante a autoridade judicial apenas pelos credores que possuam garantia real sobre o imóvel alienado.
nula de pleno direito, e a declaração de nulidade depende de requerimento firmado perante a autoridade judicial apenas pelos credores quirografários do devedor.
anulável, e a declaração de anulabilidade independe de requerimento firmado perante a autoridade judicial, podendo ser conhecida de ofício pelo juiz.
anulável e depende de requerimento de qualquer credor quirografário do devedor.
nula de pleno direito, e a declaração de nulidade depende de requerimento firmado perante a autoridade judicial por qualquer credor do devedor.


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