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Francisco trabalhou como caseiro em uma chácara pertencente a Haroldo por oito anos, quando seu contrato de trabalho foi rescindido imotivadamente. Mesmo diante da rescisão contratual, Francisco e sua família continuaram residindo no imóvel, sem oposição de Haroldo. Passado mais de um ano, Haroldo exigiu a desocupação do imóvel para abrigar o novo caseiro, recém-contratado. Francisco ingressou na justiça com pedido de manutenção de posse, objetivando permanecer no imóvel.
Nessa situação hipotética, Francisco
faz jus à proteção possessória, mas terá de retificar a ação proposta, já que a medida judicial adequada é a ação de interdito proibitório.
faz jus à proteção possessória e terá direito de obter liminar para suspender ameaças de turbação ou esbulho.
faz jus à proteção possessória, mas, se a qualquer tempo Haroldo fizer prova da sua propriedade mediante certidão expedida pelo cartório de registro de imóvel, a ação possessória deverá ser julgada improcedente.
não faz jus à proteção possessória.
faz jus à proteção possessória, mas não poderá obter liminar para suspender ameaças de turbação ou esbulho.