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No que se refere ao regime de bens adotado no casamento...

No que se refere ao regime de bens adotado no casamento, julgue os itens a seguir.


I Para o casamento em que um dos nubentes dependa de suprimento judicial para casar, será adotado o regime de separação de bens.

II A definição do regime patrimonial adotado para o casamento será feita pelos nubentes no momento da habilitação para o casamento, quando, então, será reduzida a termo a escolha que melhor lhes aprouver.

III No casamento cujo regime patrimonial seja o de comunhão parcial de bens, um dos cônjuges não pode prestar fiança sem o consentimento do outro, salvo se, em caso de recusa injusta, houver suprimento de outorga judicial.

IV No regime de comunhão parcial, não integram o patrimônio comum do casal os bens que, embora adquiridos na constância do casamento, tenham sido objeto de sub-rogação de outros adquiridos por sucessão.


Estão certos apenas os itens


A

I e II.


B

I e IV.


C

II e III.


D

I, III e IV.


E

II, III e IV.