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Sobre os bens particulares dos administradores de uma associação
pode recair a responsabilização exclusivamente nos casos de descumprimento de normas estatuídas pelo estatuto da associação.
jamais poderá recair a responsabilização pelas obrigações contraídas pela associação.
pode recair a responsabilização por qualquer ato de gestão que venha a causar danos a terceiros.
pode recair a responsabilização em caso de abuso da personalidade jurídica causada pelo administrador, desde que o estatuto da associação preveja essa possiblidade.
pode recair a responsabilização em caso de abuso da personalidade jurídica causada pelo administrador, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.