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Nas demandas judiciais, a prescrição
deve ser alegada a qualquer tempo antes da sentença, sob pena de preclusão.
pode ser alegada até a interposição de recurso para a segunda instância, sob pena de preclusão.
pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
deve ser alegada na primeira oportunidade em que o demandado falar nos autos, sob pena de preclusão.
deve ser alegada antes da instrução processual, sob pena de preclusão.