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À luz do Código Civil, acerca do regime de bens entre cônjuges e das regras gerais correlatas, assinale a alternativa correta:
A inexistência de pacto antenupcial escrito não impede a adoção do regime de comunhão universal de bens, desde que os nubentes manifestem sua vontade perante o oficial do Registro Civil no momento da celebração do casamento.
É nulo o pacto antenupcial celebrado por escritura pública, se não for posteriormente registrado no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges, razão pela qual, na ausência desse registro, passará automaticamente a vigorar o regime da comunhão parcial.
No silêncio dos nubentes, ou sendo nulo o pacto antenupcial celebrado, vigora o regime da comunhão parcial de bens; contudo, é admissível a alteração do regime de bens no curso do casamento, desde que haja autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges e sejam resguardados os direitos de terceiros.
O regime da separação de bens, ainda que estipulado voluntariamente por pacto antenupcial válido, impede que qualquer dos cônjuges venha a responder por dívidas contraídas pelo outro após o casamento, ainda que revertam em benefício da família.
Na união estável, as relações patrimoniais entre os companheiros submetem-se, obrigatoriamente, ao regime de comunhão parcial de bens, sendo vedada a estipulação diversa por contrato escrito, em atenção ao caráter não solene dessa entidade familiar.


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