Imagem de fundo

Marcos, proprietário de um imóvel hipotecado em favor do Banco Alfa, celebrou contrato ...

Marcos, proprietário de um imóvel hipotecado em favor do Banco Alfa, celebrou contrato de compra e venda com Patrícia, transferindo-lhe o bem sem quitar a dívida e mantendo a hipoteca ainda vigente.

Alguns meses depois, o Banco Alfa notificou Patrícia da iminente execução hipotecária, razão pela qual ela, para não perder o imóvel, quitou integralmente a dívida, sem a participação de Marcos, obtendo recibo de pagamento e termo de liberação da hipoteca. Entretanto, Patrícia não promoveu a averbação do pagamento nem a sub-rogação no Registro de Imóveis (RGI).

Posteriormente, Marcos contraiu nova dívida e ofereceu novamente o mesmo imóvel em garantia hipotecária, sustentando que o pagamento anterior extinguiu o crédito originário sem gerar sub-rogação em favor de Patrícia.


Sobre a hipótese relatada, com base nas disposições do Código Civil, assinale a afirmativa correta.


A

Patrícia está sub-rogada de pleno direito nos direitos e garantias do Banco Alfa, inclusive na hipoteca, até o limite do valor que pagou, ainda que não tenha realizado averbação no Registro de Imóveis.


B

Patrícia não tem qualquer direito contra Marcos, pois apenas o devedor originário pode ser beneficiário da quitação e da sub-rogação.


C

Como Patrícia não era devedora, o pagamento que realizou extinguiu a dívida, mas não produziu qualquer efeito jurídico em relação a Marcos.


D

A sub-rogação de Patrícia depende de autorização expressa do Banco Alfa e de registro no Cartório de Imóveis, configurando hipótese de sub-rogação convencional.


E

O pagamento efetuado por Patrícia não gera sub-rogação, pois a hipoteca só se transfere mediante averbação e autorização judicial.