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Marcos, proprietário de um imóvel hipotecado em favor do Banco Alfa, celebrou contrato de compra e venda com Patrícia, transferindo-lhe o bem sem quitar a dívida e mantendo a hipoteca ainda vigente.
Alguns meses depois, o Banco Alfa notificou Patrícia da iminente execução hipotecária, razão pela qual ela, para não perder o imóvel, quitou integralmente a dívida, sem a participação de Marcos, obtendo recibo de pagamento e termo de liberação da hipoteca. Entretanto, Patrícia não promoveu a averbação do pagamento nem a sub-rogação no Registro de Imóveis (RGI).
Posteriormente, Marcos contraiu nova dívida e ofereceu novamente o mesmo imóvel em garantia hipotecária, sustentando que o pagamento anterior extinguiu o crédito originário sem gerar sub-rogação em favor de Patrícia.
Sobre a hipótese relatada, com base nas disposições do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
Patrícia está sub-rogada de pleno direito nos direitos e garantias do Banco Alfa, inclusive na hipoteca, até o limite do valor que pagou, ainda que não tenha realizado averbação no Registro de Imóveis.
Patrícia não tem qualquer direito contra Marcos, pois apenas o devedor originário pode ser beneficiário da quitação e da sub-rogação.
Como Patrícia não era devedora, o pagamento que realizou extinguiu a dívida, mas não produziu qualquer efeito jurídico em relação a Marcos.
A sub-rogação de Patrícia depende de autorização expressa do Banco Alfa e de registro no Cartório de Imóveis, configurando hipótese de sub-rogação convencional.
O pagamento efetuado por Patrícia não gera sub-rogação, pois a hipoteca só se transfere mediante averbação e autorização judicial.