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Durante uma reunião com a Secretaria de Administração, o advogado do município foi consultado sobre o momento em que uma nova lei municipal passaria a produzir efeitos. O questionamento surgiu porque a norma havia sido publicada recentemente, mas não trazia cláusula específica sobre o início de sua vigência. Ao elaborar o parecer, o advogado explicou que, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, salvo disposição em contrário, as leis entram em vigor:
Imediatamente após a sanção.
Somente após regulamentação.
30 dias após publicação no Diário Oficial da União.
60 dias após a aprovação legislativa.
45 dias após sua publicação oficial.


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