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Zulmira era a sobrinha favorita de Anacleto; por isso, quando ela completou 30 anos, ele doou a ela um imóvel, tal qual fizera com seus três filhos. Ocorre que, anos depois, Zulmira, após uma desavença acalorada com o tio, esfaqueou-o, com a intenção de matá-lo. Ele foi levado ao hospital, onde resistiu por alguns dias, mas acabou vindo a óbito em razão do ferimento. Os filhos de Anacleto, agora, pretendem a revogação da doação do imóvel feita a Zulmira, para que o bem retorne ao espólio.
Sobre essa pretensão, é correto afirmar que:
o prazo para se revogar a doação por ingratidão é prazo geral prescricional decenal;
os herdeiros estariam impedidos de revogar a doação se Anacleto tivesse perdoado Zulmira antes de falecer;
o direito à revogação por ingratidão é personalíssimo, de modo que somente o doador poderia exercer a pretensão;
se for revogada a doação, Zulmira será obrigada a restituir também os frutos que colheu do imóvel desde que o recebeu;
os herdeiros não podem pretender a revogação, e apenas poderiam prosseguir no processo se Anacleto o tivesse iniciado antes de falecer.