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Nestor, proprietário da unidade 1102 do condomínio edilício Hermes, vem causando signif...

Nestor, proprietário da unidade 1102 do condomínio edilício Hermes, vem causando significativos atritos com seus vizinhos em razão das festas que promove em seu apartamento. A música alta e a entrada e saída de convidados madrugada adentro prejudica a segurança e o repouso noturno dos condôminos. Apesar das reclamações, Nestor não muda seu comportamento.


Diante disso, após garantidos a Nestor o contraditório e a ampla defesa, pode a assembleia dos condôminos:


A

advertir Nestor, fazendo constar em ata o ocorrido, pois não é possível cominar outra sanção sem essa advertência prévia pela assembleia;


B

determinar que Nestor pague multa não superior a duas vezes o valor de sua contribuição mensal, contanto que isso esteja previsto na convenção condominial;


C

determinar que Nestor pague nova multa, agora de até três vezes o valor da sua contribuição mensal, se houver reiteração do comportamento após o pagamento da primeira multa;


D

determinar que Nestor pague nova multa, agora de até cinco vezes o valor de sua contribuição mensal, se a reiteração do comportamento após o pagamento de duas multas gerar incompatibilidade de convivência;


E

ressalvar que as multas não prejudicam eventual obrigação de Nestor de pagar perdas e danos pelos prejuízos decorrentes do comportamento antissocial, não havendo, contudo, previsão legal expressa para a sua exclusão do condomínio.