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Com relação à Sociedade em Conta de Participação (SCP), figura prevista no Código Civil e com tratamento tributário específico, assinale a alternativa correta.
A Sociedade em Conta de Participação não possui personalidade jurídica, e seus resultados devem ser tributados na pessoa do sócio ostensivo, que é o único a se obrigar perante terceiros e perante o fisco, sendo vedado à SCP, enquanto tal, figurar no polo passivo de execução fiscal por falta de capacidade processual própria.
A legislação do Imposto de Renda permite que a SCP opte pelo regime de tributação do Simples Nacional, desde que o sócio ostensivo também seja optante e a receita bruta consolidada não ultrapasse o limite legal.
A SCP é equiparada às demais sociedades empresárias para todos os fins, possuindo personalidade jurídica própria a partir do registro do seu contrato social na Junta Comercial, momento em que se torna sujeito passivo independente do sócio ostensivo.
Os sócios participantes (ocultos) da SCP são solidariamente responsáveis pelos tributos devidos pela sociedade, devendo seus nomes constar obrigatoriamente nas declarações fiscais como contribuintes principais, dada a natureza de sociedade não personificada.