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Durante uma festa universitária, dois jovens — Bruno e Rafael — se envolveram em uma discussão acalorada que culminou com Bruno desferindo um soco no rosto de Rafael, que caiu desmaiado ao solo. Preocupado com o estado do amigo, Thiago, outro colega presente, decidiu transportá-lo de carro até o hospital. No trajeto, o veículo conduzido por Thiago colidiu violentamente com outro automóvel, resultando em graves lesões corporais em Rafael, inclusive com fraturas múltiplas, necessitando de cirurgia e internação prolongada, o que o afastou temporariamente do emprego, além de prejuízos estéticos decorrentes do acidente. A família de Rafael ajuizou ação indenizatória contra Bruno, alegando que o autor das lesões deveria responder pelos danos causados. Com base na teoria do nexo causal majoritariamente adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro e, ainda, nos limites da responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta.
Bruno não responde por qualquer tipo de dano, pois Thiago assumiu o risco ao transportar Rafael, sendo este o único responsável civil pelos prejuízos.
Bruno responde solidariamente com Thiago e com o motorista do outro veículo envolvido, pois todos participaram da cadeia fática que levou às lesões, independentemente de culpa.
Bruno responde apenas pelos danos diretamente causados pelo soco, não estendendo sua responsabilidade ao acidente de automóvel, pois houve ruptura do nexo causal com causa superveniente independente.
Bruno deve responder por todos os danos causados a Rafael, inclusive os advindos do acidente de automóvel, pois sua conduta inicial foi ilícita e desencadeou a cadeia causal que culminou com todos os danos.