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Considerando os termos do art. 166 da LEI Nº 10.406/02, marque a alternativa INCORRETA:
“É nulo o negócio jurídico quando:”
Não revestir a forma prescrita em lei.
For preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.
Celebrado por pessoa absolutamente incapaz.
O motivo determinante, comum a ambas as partes, for lícito.