

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando os termos do art. 422 e seguintes da Lei Nº 10.406/02, marque a alternativa INCORRETA:
Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Os contratantes são obrigados a respeitar, na conclusão do contrato, todas as cláusulas do contrato.
Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.