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A empresa Colabora Eventos Ltda., formada pelas irmãs Maria Luiza e Samara, teve suas operações encerradas de maneira irregular, em razão do expressivo passivo existente perante fornecedores e proprietários dos imóveis antes ocupados pelo empreendimento. Renata, sócia majoritária de uma das companhias fornecedoras, verifica que, poucos dias antes desse fechamento, as irmãs constituíram nova pessoa jurídica, valendo-se de bens pertencentes da Colabora Eventos Ltda.
Diante desse cenário hipotético, assinale a opção correta.
À luz da teoria menor, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica ainda que não haja demonstração de desvio ou abuso da personalidade, sendo suficiente a existência do débito para autorizar a medida.
O desvirtuamento da personalidade jurídica revela-se pela alienação ou transferência indevida de bens e pelo encerramento irregular das atividades empresariais, circunstâncias que autorizam a aplicação da desconsideração.
A decretação de falência, por si só, implicaria a superação da personalidade jurídica, impondo a incidência da teoria menor, a qual prescinde da comprovação de abuso ou fraude por parte dos administradores.
Não haveria espaço para a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que as sociedades empresárias são autônomas, com patrimônio e obrigações próprios, havendo apenas identidade entre os sócios que as compõem.
Tratando-se de pessoas jurídicas distintas, a superação da autonomia patrimonial, sob a ótica da teoria maior, somente poderia ser invocada por credores de natureza trabalhista ou fiscal, não alcançando credores civis como fornecedores e locadores.