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De acordo com o Código Civil (Lei 10.406/2002) na avaliação da capacidade testamentária de um idoso, o perito psiquiatra deve focar
no diagnóstico de qualquer tipo de demência, que por si só invalida o testamento.
na avaliação da capacidade de compreensão da natureza do ato e de suas consequências no momento da feitura do testamento.
na idade cronológica do idoso, uma vez que a lei 10.406/2002 (Código civil) presume capacidade relativa a maiores de 65 anos.
na opinião da família sobre a conveniência do conteúdo do testamento.
na existência de tratamento psiquiátrico prévio de transtornos mentais graves