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Na sucessão por morte do companheiro, com união estável reconhecida por escritura pública ou sentença, o companheiro sucede em conformidade com o(a):
sucessão legítima do art. 1.829, do Código Civil
lei da união estável, segundo a Lei nº 9.278/1996
sucessão em geral, em disposições gerais, do art. 1.790, CC
direito dos companheiros a alimentos e à sucessão, conforme a Lei nº 8.971/1994