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No que concerne à pessoa jurídica de direito privado, em conformidade com o Código Civil,
no caso de dissolução da pessoa jurídica, promover-se-à o cancelamento da sua inscrição assim que se der início à liquidação.
apenas no caso de cassação da autorização para o funcionamento da pessoa jurídica, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
se a administração tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, nó tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar onde a sua administração tiver a sede, sito no estrangeiro.
tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
apenas no caso de dissolução da pessoa jurídica, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.