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Conforme estabelece o Código Civil Brasileiro, considera-se empresário quem exerce
profissionalmente, ou não, atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
atividade econômica, intelectual, artística ou científica mediante inscrição no registro público de empresas mercantis.
profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
profissionalmente, ou não, atividade literária, científica, artística e intelectual, ainda que sem o concurso de auxiliares.
profissionalmente atividade literária, científica, artística e intelectual, ainda que sem o concurso de auxiliares e sem finalidade econômica.


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