

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Antônio fez doação de um imóvel aos seus filhos, José e Pedro. Por mais de vinte anos ininterruptos, Antônio permaneceu administrando o imóvel e recebendo integralmente os frutos (aluguéis), sem oposição dos filhos, que tinham pleno conhecimento e anuíam com a conduta. Em determinado momento, no entanto, Pedro veio a falecer, deixando como herdeiros sua esposa e seus filhos. Posteriormente, foi proposta ação de cobrança de aluguéis pelos herdeiros de Pedro em face do pai do de cujus, para requerer a restituição dos frutos percebidos pelo ascendente.
Na situação hipotética precedente, conforme o entendimento do STJ, a administração do imóvel por Antônio, exercida de forma transparente e ininterrupta durante mais de vinte anos, com percepção integral dos frutos, sob pleno conhecimento e aquiescência dos proprietários,
não consolida situação jurídica protegida pela boa-fé objetiva, sendo devida a restituição, aos herdeiros de Pedro, dos frutos obtidos durante o período de aquiescência, acrescida apenas de correção monetária.
consolida situação jurídica protegida pela boa-fé objetiva, não sendo devida a restituição, aos herdeiros de Pedro, dos frutos obtidos durante o período de aquiescência dos proprietários.
consolida situação jurídica protegida pela prescrição aquisitiva, tornando irrelevante a boa-fé objetiva e afastando o dever de restituição, aos herdeiros de Pedro, dos frutos obtidos durante o período de aquiescência dos proprietários.
não consolida situação jurídica protegida pela boa-fé objetiva, sendo devida a restituição, aos herdeiros de Pedro, dos frutos obtidos durante o período de aquiescência dos proprietários, acrescida de correção monetária e juros de mora.
não consolida situação jurídica protegida pela boa-fé objetiva, sendo devida a restituição, aos herdeiros de Pedro, dos frutos obtidos durante o período de aquiescência dos proprietários, mas sem correção monetária.