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Considerando as causas de interrupção da prescrição previstas no Código Civil, assinale a alternativa CORRETA:
A prescrição é interrompida pela mera apresentação de reclamação administrativa ao devedor, independentemente de qualquer formalização judicial ou reconhecimento inequívoco do débito.
A interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros.
A interrupção por um dos credores solidários não aproveita aos outros.
A citação válida interrompe a prescrição, mas a interrupção somente produz efeitos se o réu apresentar defesa, em respeito ao princípio do contraditório.
A interrupção da prescrição dar-se-á por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.