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Lucas celebrou com Júlia um contrato particular de doação de um imóvel rural, estabelecendo, no entanto, que a produção dos efeitos do contrato com a transferência do imóvel somente ocorreria se Júlia concluísse o curso de mestrado no prazo de três anos. A cláusula quinta do contrato estabelecia que Lucas poderia revogar a doação a qualquer momento, conforme sua exclusiva conveniência, independentemente de Júlia concluir o curso de mestrado no prazo estabelecido.
Durante a vigência do contrato, e antes de Júlia concluir o mestrado, Lucas alienou o imóvel a Pedro, celebrando escritura pública. Seis meses antes do prazo de três anos, Júlia concluiu o curso de mestrado e, fato seguinte, exigiu o cumprimento da doação. Lucas alegou impossibilidade de cumprir o contrato, pois havia vendido o imóvel.
Com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar, em relação a essa situação hipotética, que:
a cláusula que permite a Lucas revogar a doação conforme sua conveniência é válida, pois se trata de condição resolutiva lícita;
a cláusula que confere a Lucas a possibilidade de revogar a doação conforme seu puro arbítrio é puramente potestativa e invalida o negócio;
a condição consistente na conclusão do mestrado é contrária aos bons costumes, pois interfere na autonomia de Júlia, tornando o contrato nulo;
a alienação do imóvel é válida e eficaz, ainda que incompatível com a doação, pois a condição suspensiva não limita a livre disposição do bem;
a alienação do imóvel realizada no período de pendência, ainda que Júlia tenha concluído o curso de mestrado no prazo de três anos, impede a aquisição do direito, tornando ineficaz a doação.


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