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Marcos, com 17 anos de idade, é estudante universitário e foi aprovado em concurso público municipal, passando a ocupar cargo de auxiliar administrativo, com vínculo efetivo. Com o salário que recebe, mantém-se financeiramente sem auxílio dos pais. Seus pais, visando a apoiá-lo no desenvolvimento profissional, lavraram instrumento público autorizando-o a administrar um comércio eletrônico próprio, no qual ele atua regularmente.
Meses depois, Marcos celebrou contrato de financiamento com instituição financeira para aquisição de equipamentos destinados ao seu negócio. O contrato não contou com a assinatura dos pais. Após o inadimplemento, o banco ajuizou ação de cobrança. A defesa sustenta que Marcos não poderia celebrar o contrato sozinho, pois o instrumento público de autorização não lhe confere plena capacidade civil.
Com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar, em relação a essa situação hipotética, que:
o contrato é anulável, pois Marcos é relativamente incapaz em razão da idade e a autorização dos pais não convalida o negócio;
Marcos é plenamente capaz para celebrar o contrato, pois o exercício de emprego público efetivo constitui hipótese de emancipação legal;
o contrato é nulo, pois a autorização lavrada por instrumento público não supre a incapacidade relativa, sendo insuscetível de convalidação mesmo se Marcos tiver economia própria;
Marcos é relativamente incapaz, mas o contrato é válido, porque a autorização para administrar comércio eletrônico supre a assistência para a realização de atos correlatos ao negócio;
Marcos é relativamente incapaz, pois o instrumento público de autorização dos pais, embora constitua forma de emancipação voluntária, não gera capacidade plena para atos de natureza financeira.