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A empresa Nexa celebrou com a startup Gama um contrato oneroso de prestação de serviços com cláusula de confidencialidade e cláusula de não divulgação do código-fonte, inclusive para membros da equipe. Paralelamente, a Nexa firmou com o engenheiro Rafael um comodato gratuito de um notebook para testes do produto da Gama. Um mês depois, a Gama publicou parte do código-fonte no repositório público da equipe, alegando que a cláusula era excessiva. Na mesma semana, Rafael, por descuido, deixou o notebook exposto em evento aberto e o equipamento foi danificado por terceiro. A Nexa ajuizou ações contra Gama e Rafael por inadimplemento de ambos os contratos.
Após a análise da situação hipotética e com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar que o inadimplemento da Gama:
exige constituição em mora para se consumar, e, no comodato, Rafael só responde por culpa grave, não bastando simples negligência;
ocorreu no dia da divulgação do código-fonte, e, no comodato, Rafael responde por culpa pelo dano decorrente da sua negligência;
só se configura com prejuízo efetivo, sendo insuficiente a divulgação em si, e, no comodato, ambas as partes respondem por culpa;
depende de interpelação prévia, e, no comodato, por ser gratuito, Rafael só responde por dolo, não por culpa;
configura-se quando da divulgação do código fonte, independentemente de comprovação de prejuízos, e Rafael não responde em razão do caso fortuito.


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