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Considere os itens a seguir.
I. Militares em serviço.
II. Maiores de 60 anos.
III. Mulheres com dois ou mais filhos menores.
Segundo o Código Civil brasileiro, podem escusar-se da tutela as pessoas que se enquadram em:
I, apenas;
II, apenas;
I e II, apenas;
II e III, apenas;
I, II e III.