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No contexto da responsabilidade civil aplicada a projetos de engenharia mecânica, conforme o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), o principal critério para imputar responsabilidade a um engenheiro projetista em caso de falha estrutural de um sistema mecânico que cause danos a terceiros é a
transferência integral da responsabilidade ao fabricante do equipamento, independentemente de falhas no projeto.
exigência de que o dano seja causado exclusivamente por fatores externos, como mau uso, para imputar responsabilidade ao engenheiro.
isenção automática de responsabilidade do engenheiro, desde que o projeto tenha sido aprovado por um órgão regulador.
presunção de responsabilidade objetiva, independentemente de culpa, devido ao risco inerente à atividade de projeto de sistemas mecânicos.
comprovação de culpa ou dolo do engenheiro, considerando que a responsabilidade civil subjetiva exige a demonstração de negligência, imprudência ou imperícia no projeto.